INEXIGIBILIDADE: 8 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA

Informações principais

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 17/03/2025

Data da divulgação do extrato: 17/03/2025

Data da ratificação: 31/03/2025

Valor estimado: R$ 42.000,00


Motivo da escolha da origem
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.


Justificativa do preço
O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.


Fundamentação legal
Artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA AO SETOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL NO QUE TANGE A RESOLUÇÃO N° 018/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TCE-RN QUE VISA INSTITUIR, ESTRUTURAR E MANTER O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, ATUANDO DE FORMA INTEGRADA, COM O OBJETIVO DE EFETIVAR A AVALIAÇÃO DA GESTÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS E POLÍTICAS PÚBLICAS, BEM COMO, EVIDENCIANDO SUA LEGALIDADE E RAZOABILIDADE, AVALIAR OS SEUS RESULTADOS NO QUE CONCERNE À ECONOMIA, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL DOS RECURSOS PÚBLICOS.

Data da divulgação da ratificação:

01/04/2025

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/03/2025 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO FELIPE MATHEUS DA SILVA COSTA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO FELIPE MATHEUS DA SILVA COSTA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ELOISE DA SILVA NASCIMENTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
DANIEL PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

31/03/2025 - 11:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

JOSÉ LUCIANO SILVESTRE

17/03/2025 - 11:45

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

FELIPE MATHEUS DA SILVA COSTA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
SOLICITAÇÃO DE DESPESA  1KB  pdf   
TERMO DE REFERÊNCIA  1KB  pdf   
PARECER JURÍDICO  1KB  pdf   
RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
31/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 012 2025 DANIEL PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 42.000,00

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