Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
25/02/2026
Data do extrato:
25/02/2026
Data da divulgação do extrato:
26/02/2026
Data da divulgação da ratificação:
20/03/2026
Valor estimado: R$
55.000,00
Motivo da escolha da origem
A Inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo.
Justificativa do preço
O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no do artigo 74, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Fundamentação legal
Artigo 74, da lei nº 14.133/21.
Informações do objeto
SERVIÇOS DE FORMALIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN, NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO N° 028/2020 DO TCE/RN